Regulamento do Concurso para Monitores - 2019

ABERTURA DO CONCURSO

As candidaturas para monitores dos cursos de Verão da edição 2019 da Universidade Júnior terão lugar no site através do preenchimento de um formulário de candidatura e do upload do curriculum vitae e alguns documentos. Para iniciar a candidatura terá primeiro de se registar para escolher um nome de utilizador e uma senha que lhe permitirão ter acesso à área privada, ou introduzir o seu login e senha, caso já se tenha registado.

1. ADMISSÃO A CONCURSO E CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E SELEÇÃO

1.1. Objetivo

O concurso a monitor da Universidade Júnior tem como objetivo principal o estabelecimento de um corpo anual de técnicos encarregados de executar os projetos pedagógicos sob responsabilidade dos docentes e investigadores da Universidade do Porto que serão executados maioritariamente durante o mês de julho no quadro do projeto “Universidade Júnior”. Será aberto o concurso para as atividades que integrarão a edição 2018, com exceção daquelas que dispõem já de um corpo completo de monitores associados, isto é, pessoas que já se encontram em articulação com os docentes e investigadores proponentes, na conceção das atividades, no que se refere à sua planificação e preparação, e posterior execução.

1.2. São pré-requisitos de acesso ao concurso:

a) ser estudante ou recém-graduado de uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Estado português;
b) ter pelo menos um ano concluído de frequência/formação no ensino superior, sem qualquer processo disciplinar académico;
c) capacidade de bom relacionamento interpessoal, particularmente no que diz respeito à orientação de grupos de jovens;
d) candidatar-se à mesma atividade, obrigatoriamente por um período igual ou superior a 15 dias (para atividades que funcionam mais do que uma semana).

1.3. São condições preferenciais de seleção as seguintes

a) o resultado do percurso académico, expresso na média corrente ou final de curso de licenciatura. Entende-se por média corrente aquela devolvida, na altura da candidatura, pelo(s) sistema(s) universitário(s) de informação (por ex., no caso da U.Porto: SIFEUP, SIGARRA ou Infociências), ou no caso da sua ausência, o cálculo efetuado pelas secretarias das unidades orgânicas das instituições de ensino superior;
b) experiência anterior como monitor na Universidade Júnior, em projetos similares ou em outros projetos de envolvimento de jovens;
c) estar a frequentar ou ter obtido o seu diploma de graduação na Universidade do Porto;
d) a adequação da motivação pessoal, tal como expressa na carta de motivação exigida, aos objectivos declarados da Universidade Júnior.

1.4. Monitores Associados

A associação precoce aos projetos de atividades a decorrer no quadro da Universidade Júnior (monitores associados) tem exclusivamente o seguinte carácter:

a) O monitor associado desenvolverá os conteúdos e estratégias necessários à execução de uma atividade, sob orientação do proponente;
b) Os monitores associados foram indicados pelos docentes e investigadores proponentes em formulário próprio enviado por email, aquando do concurso de ideias para esta edição;
c) O perfil de monitor associado dispensa apresentação de candidatura no âmbito do concurso para monitores 2018 e implica o comprometimento na execução da atividade, no decorrer dos cursos de verão.

1.5. Monitores em regime de voluntariado

O perfil de monitor voluntário define-se da seguinte forma:

a) A participação como voluntário na U.Jr. dá direito à ausência de um certificado de voluntariado e à inclusão desta atividade no suplemento ao diploma;
b) A opção pelo regime de voluntariado está unicamente aberta aos estudantes da Universidade do Porto;
c) A participação como voluntário implica a renúncia a qualquer remuneração;
d) Serão asseguradas todas as despesas de transporte público da residência para os locais de atividade (mediante apresentação dos justificativos), bem como as refeições durante os dias de trabalho.

Pode consultar aqui os princípios de enquadramento do voluntariado da U.Porto.

2. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA; MECANISMOS E CALENDÁRIO DO CONCURSO

2.1. O processo de candidatura, que será exclusivamente ‘on-line’, constará de:

a) preenchimento de formulário;
b) curriculum vitae, preferencialmente modelo europeu;
c) ficheiro que contenha a digitalização de um documento físico: certidão de conclusão do curso de 1.º ciclo (ou licenciatura) ou certidão de aprovação em disciplinas, conforme registo de secretaria,
ou
ficheiro com a ficha académica corrente do candidato existente no sistema informático.
Estes documentos devem apresentar sempre o cálculo da média ponderada do curso, seja final ou corrente.
d) carta de apresentação/motivação.

Todos estes elementos são obrigatórios, e a não apresentação de qualquer um deles poderá provocar a exclusão do concurso. A prestação de falsas declarações dará lugar, para além da exclusão do concurso, aos procedimentos disciplinares e legais vigentes.

No quadro de cada fase do concurso (explicitadas imediatamente abaixo), cada candidato não se poderá candidatar na mesma semana (ou quinzena, caso da Escola de Línguas) a mais do que uma atividade.

2.2. 1. ª Fase do Concurso

A primeira fase (ou concurso geral) abre para todas as atividades e respetivas semanas de execução que ainda não tenham monitores indicados. Para cada atividade, o candidato poderá consultar o número de monitores associados, podendo assim ter uma referência para elaborar a sua estratégia de candidatura. Os monitores associados são dispensados de apresentar a sua candidatura. A lista de atividades abertas a concurso será atualizada dentro da brevidade possível.

Como resultado desta fase de seleção, os candidatos admitidos a concurso serão selecionados como efetivos ou suplentes. Este número é determinado pelos professores proponentes em função de cada atividade. Os candidatos não selecionados para as vagas existentes integrarão uma lista ordenada e poderão ser chamados posteriormente, no caso de abertura de vaga.

2.3. 2. ª Fase do Concurso

A segunda fase do concurso (ou concurso para necessidades residuais) iniciar-se-á logo após a conclusão da seleção da 1.ª fase, apenas no caso de terem ficado lugares por preencher.

A 2.ª fase é aberta ao mesmo público da 1.ª fase, incluindo, para além de novos candidatos, todos os candidatos à 1.ª fase que não tenham sido colocados em qualquer atividade e, também, aqueles que tenham sido selecionados como suplentes no concurso de 1.ª fase e que queiram candidatar-se a outra atividade.

Os anteriores candidatos à 1.ª fase não terão qualquer preferência na seleção da 2.ª fase, devendo apresentar uma nova candidatura.

A seleção dos candidatos da 2.ª fase segue os mesmos procedimentos da 1.ª fase.

2.4. Suplentes e Ocupação de Vagas Supervenientes

O candidato selecionado como suplente na 1.ª fase, que obteve colocação como efetivo na 2.ª fase, assumirá a primeira colocação que abrir vaga.

Caso uma atividade não recolha o número de candidatos necessário ao seu funcionamento, o professor proponente deve propor à direção da U.Jr. candidatos escolhidos extraconcurso.

2.5. Calendarização das diversas fases para 2019. Consulte a secção Destaques na página principal do site para informações atualizadas.

1.ª fase (concurso geral)

Candidaturas: 3 a 7 de junho de 2019
Seriação: a partir de 8 de junho de 2019

2.ª fase (necessidades residuais)

Candidaturas: a definir; apenas abrirá em caso de necessidade
Seriação: a definir

2.6. Responsabilidade do proponente na seriação e seleção

O professor proponente terá acesso on-line a todos os elementos de candidatura e efetuará o processo de seriação (segundo as indicações que se explicitam abaixo), remetendo o formulário de ata impresso (também disponível ‘on-line’) com a seleção efetuada (incluindo suplentes). Será também disponibilizado um formulário em Excel que efetuará automaticamente as contas de seriação e que, preenchido, indicará todos os candidatos seriados, independentemente de terem sido selecionados ou não. Estes documentos serão devidamente autenticados pelos professores proponentes.

O professor obriga-se a entregar a documentação acima referida nos prazos indicados na calendarização, para permitir quer a realização imediata da 2.ª fase, quer as ações de formação que decorrerão após a conclusão da 2.ª fase.

A seleção reporta-se à escolha de um monitor por semana por cada sete alunos, podendo um monitor candidatar-se às quatro semanas possíveis de vigência de uma atividade. Para atividades com sete estudantes, o proponente deverá (caso tenha candidatos), selecionar, para além do monitor efetivo, dois suplentes; no caso de atividades para 14 estudantes, o proponente deverá selecionar três monitores suplentes. Uma vez que os suplentes também se poderão candidatar à 2.ª fase, e assim tornarem-se monitores efetivos noutra atividade, o proponente ‘inicial’ será notificado pela coordenação caso ela se verifique.

2.7. Responsabilidade do monitor ao aceitar o cargo

O monitor, ao aceitar o cargo, obriga-se a cumprir os procedimentos e normas constantes no “Manual de Procedimentos”.


3. PARÂMETROS DE SERIAÇÃO

Todos os candidatos devem ser alvos de classificação nos cinco parâmetros seguintes:

1. Média atual/final do curso;
2. Área de formação;
3. Experiência na U.Jr. e em projetos similares;
4. Instituição de origem.

A classificação em cada parâmetro deve ser atribuída da seguinte forma:

3.1. Média atual/final do curso (C)

Valor constante no currículo, também inserido no formulário e comprovado documentalmente. Se for estudante do 2.º ciclo de Bolonha deverá fazer a média global = (média da licenciatura de 1.º ciclo de Bolonha + média atual do 2.º ciclo)/2

3.2. Área de formação (AF)

Os avaliadores devem recorrer a uma escala de 3 pontos:

a) deve ser atribuído o valor 1 se os avaliadores consideram que a área de formação do candidato só marginalmente se relaciona com a área científica do projeto;
b) deve ser atribuído o valor 2 se os avaliadores consideram que a área de formação do candidato é cientificamente satisfatória para o desenvolvimento do projeto;
c) deve ser atribuído o valor 3 se os avaliadores consideram que a área de formação do candidato é cientificamente relevante para o desenvolvimento do projeto;
d) nos restantes casos, atribui-se o valor 0;
e) a decisão sobre a relevância das áreas para a atividade proposta é da exclusiva responsabilidade dos avaliadores.

3.3. Experiência na U.Jr. e em projetos similares (P)

a) Experiência na U.Jr.

Pontua-se da seguinte forma: 0,25 pontos por semana de atividade, unicamente nos últimos três anos de funcionamento da U.Jr.

b) Experiência em projetos similares; o proponente deve recorrer a uma escala de 3 pontos:

- deve ser atribuído o valor 1 se o proponente considera que o candidato tem experiência em projetos com crianças ou jovens adolescentes, embora com cariz diferente dos da U.Jr. (por exemplo, catequista);
- deve ser atribuído o valor 2 se o proponente considera que o candidato tem experiência em projetos similares (exemplo, monitor num parque biológico);
- caso o candidato tenha experiência nos dois tipos de projetos referidos em a) e b) terá a classificação de 3. Nos restantes casos não é pontuado.

Cálculo final: (3a+3b) / 2

Exemplo: estudante que trabalhou em 6 semanas da U.Jr. e tem experiência anterior como monitor num centro de educação ambiental e como chefe de escuteiros.

[(6 x 0,25) + 3] / 2 = 2,25

3.4. Instituição de origem (I)

O candidato terá um ponto se tiver sido ou for aluno de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento da Universidade do Porto. Nos restantes casos não é pontuado.

3.5. Cômputo Final

Ponderação dos diferentes parâmetros:

1. (C - Média do Curso)

2. (AF - Área de Formação)

3. (P - Experiência)

4. (I - Instituição)

40%

25%

25%

10%

4. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO - ENTREVISTA

Para finalizar o processo de candidatura, e antes de o proponente enviar o nome dos monitores que selecionou, poderá ser realizada uma breve entrevista com o(s) monitor(es) seriado(s) para averiguar se, de facto, o perfil do(s) mesmo(s) corresponde às expectativas. A entrevista é conduzida pelos avaliadores, com as questões por eles consideradas relevantes. Este elemento de avaliação final, devidamente fundamentado, poderá ser fator de exclusão do candidato, que será substituído pelo elemento seriado imediatamente na posição seguinte, que deverá, então, ser também alvo de entrevista. Em caso de empate na pontuação obtida com base na análise curricular, o resultado da entrevista funcionará como desempate.

Os suplentes que sejam chamados a ocupar o lugar de monitor efetivo poderão igualmente ser alvo de entrevista, da mesma forma e com as mesmas consequências acima expostas. Os monitores associados estão dispensados da entrevista.

5. AVALIADORES

A comissão de avaliação dos monitores para cada atividade é formada pelo docente/investigador proponente da atividade e, pelo menos, mais um docente/investigador que integre o mesmo departamento ou unidade de investigação.

6. ACTA DE SERIAÇÃO/SELECÇÃO

O proponente da ação terá que enviar documento justificativo da seriação/seleção dos monitores para a coordenação da Universidade Júnior. Esta ata será ratificada por um membro da direção da Universidade Júnior.

7. RECLAMAÇÕES

As reclamações devem ser dirigidas à direção da U.Jr., não podendo obstar à realização das atividades.